ESTUDO SOBRE O DIA DO MAÇOM
Atualizado: 30 de set.
Academia Amazonense Maçônica de Letras-AAML
Acadêmico Antonio Tupinambá
28/09/2026
Hoje, o Acadêmico Edson Gomes da Silva, da AAML, apresenta suas dúvidas sobre a data comemorativa do Dia do Maçom. De acordo com que aprendi em Loja, há mais de cinquenta anos, o Dia do Maçom é o dia 20 de agosto.
Antes de continuar é necessário lembrar que no Brasil existem várias organizações maçônicas, das quais destaco as duas principais, por critério de antiguidade: o Grande Oriente do Brasil e as Grande Lojas estaduais. Registre-se ainda que o Grande Oriente do Brasil é governado por um sistema federativo, com um Poder Central, enquanto as Grande Lojas são uma confederação, onde em cada Estado do Brasil existe um unidade com governo próprio.
Segundo a IA (ChatGPT), no Brasil, o Dia do Maçom é comemorado em 20 de agosto. A origem da data, porém, segundo a IA, merece uma distinção importante entre a criação da comemoração maçônica e a sua posterior oficialização por lei porque a proposta para instituir um Dia do Maçom surgiu em 1957, durante a V Mesa-Redonda das Grande Lojas, realizada em Belém do Pará.
Os registros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, informam que a proposta foi apresentada pela Grande Loja de Santa Catarina. A ideia de estabelecer uma data nacional foi aprovada, e a Grande Loja de Minas Gerais sugeriu o dia 20 de agosto. Por sua vez, isso sugere que a proposta para criação de um Dia do Maçom foi de iniciativa das Grande Lojas, no ano de 1957, através da Grande Loja de Santa Catarina, na quinta Mesa-Redonda da Confederação. Entretanto, a criação da data de 20 de agosto foi tornada oficial em 09 de janeiro de 1996, através da Lei 12.063, do Estado de Minas Gerais.
Lei nº 12.063, de 09/01/1996
Institui, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Maçom.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Há fontes maçônicas que detalham ainda mais a origem, atribuindo a iniciativa à Loja Acácia Itajaiense, de Itajaí (SC), que teria levado a proposta à Grande Loja de Santa Catarina. Esse ponto, entretanto, merece ser tratado como informação histórica complementar, pois os registros oficiais consultados atribuem a proposição à Grande Loja de Santa Catarina.
Por que foi escolhido 20 de agosto?
A justificativa apresentada em 1957 foi que, em 20 de agosto de 1822, teria ocorrido uma reunião maçônica na qual Joaquim Gonçalves Ledo teria defendido a necessidade da Independência do Brasil.
É justamente aqui que aparece uma questão histórica muito interessante para o estudo sobre Maçonaria e Independência.
Documentos e estudos posteriores apontam que a famosa data de 20 de agosto de 1822 pode estar equivocada. Registros do próprio Grande Oriente do Brasil indicam que a sessão atribuída ao "20º dia do 6º mês" do calendário maçônico corresponderia, segundo determinados cálculos, a 9 de setembro de 1822, e não a 20 de agosto. A própria Câmara dos Deputados já registrou essa controvérsia.
O próprio GOB atualmente reconhece a existência dessa controvérsia histórica, embora mantenha 20 de agosto como o Dia do Maçom.
Qual seria, no calendário gregoriano, o “20º dia do sexto mês” do calendário maçônico? Vamos passo a passo:
1. Segundo a reconstrução apresentada por José Castellani e outros estudiosos da documentação maçônica, o calendário utilizado pelo Grande Oriente em 1822 era equinocial, com início do ano em 21 de março.
2. Mês maçônico – Início
1º. Mês 21 de março
2º Mês 21 de abril
3º Mês 21 de maio
4º Mês 21 de junho
5º Mês 21 de julho
6º Mês 21 de agosto
7º Mês 21 de setembro
Portanto, contando 20 dias a partir do dia 21 (inclusive) de agosto, temos provado que o 20º dia do sexto mês foi o dia 09 de setembro do mesmo ano, e não 20 de agosto, a data do discurso que Joaquim Gonçalves Ledo teria defendido, dentro de uma Loja maçônica, a necessidade da Independência do Brasil.
Então seriam duas datas comemorativas?
Cabe aqui uma grande discussão.
E quando se tornou uma data oficial?
Isso ocorreu posteriormente, por meio de legislação. Em diferentes estados brasileiros, leis estaduais instituíram o Dia do Maçom. Por exemplo, Minas Gerais estabeleceu oficialmente a data de 20 de agosto pela Lei nº 12.063, de 9 de janeiro de 1996.
Em âmbito nacional, a comemoração passou a ser reconhecida posteriormente.
No âmbito do Grande Oriente do Brasil, a Constituição daquela organização maçônica, publicada no Vade-mécum Maçônico, atualizada em 04 de julho de 2022, diz explicitamente:
Art. 134. São oficialmente considerados feriados maçônicos o dia dezessete de junho, como o Dia Nacional do Grande Oriente do Brasil, e o dia vinte de agosto, como Dia do Maçom.
O quadro explicativo abaixo mostra que anteriormente o Grande Oriente do Brasil já reconhecia o dia 20 de agosto como o Dia do Maçom:
Período | Documento | Situação |
1956 | Proposta de Osvaldo Teixeira | Propõe transformar 20 de agosto em Dia do Maçom |
1957 | V Mesa-Redonda das Grandes Lojas, em Belém | Data de 20 de agosto é adotada no âmbito das Grande Lojas |
1996 | Constituição do GOB | 20 de agosto já aparece como Dia do Maçom e feriado maçônico |
1999 | Registro no Senado | Art. 145 da Constituição do GOB é citado como fundamento |
2007 | Nova Constituição do GOB | Regra passa para o art. 134 |
2008 –2024 | Emendas constitucionais | Art. 134 permanece |
2025 | Vade-mécum atualizado | Art. 134 continua estabelecendo o feriado |
2026 | GOB | 20 de agosto continua oficialmente reconhecido como feriado maçônico |
Segundo a IA, a versão do Vade-mécum Maçônico do GOB atualizada em 28/02/2025 reproduz novamente o art. 134 com essa mesma determinação.
Em resumo, o que a documentação permite afirmar com segurança é:
A escolha de 20 de agosto nasceu no âmbito das Grande Lojas, em 1957, na V Mesa-Redonda, em Belém.
O GOB posteriormente incorporou a data à sua legislação interna, e ela já estava expressamente prevista na Constituição do GOB de 1996, art. 145.
Na Constituição atualmente vigente, a disposição está no art. 134.
Portanto, até o momento não há fundamento documental para dizer que um determinado Grão-Mestre do GOB, por decreto, “criou” o Dia do Maçom em 20 de agosto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No meu entendimento, considerando o Calendário Maçônico adotado pelo Grande Oriente do Brasil no ano de 1822, quando Gonçalves Ledo fez seu discurso em prol da Independência do Brasil, não houve nenhuma reunião no dia 20 de agosto congregando Lojas daquela organização maçônica . A tal reunião teria ocorrido no dia 09 de setembro da E.V (Era Vulgar), com registro, segundo era obrigatório, referindo-se ao 20º dia do sexto mês do ano de 5822 da V.L. (Verdadeira Luz). Segundo o Documento do Rito Brasileiro n.º 10, do SUPERIOR CONSELHO DE CULTURA E ORIENTAÇÃO, editado em Setembro de 1969 E.'. V.'., a seguir, o 20º dia do sexto mês do ano de 5.822 V.L. teria ocorrido em 9 de setembro da Era Vulgar, e não 20 de agosto.
6º Mês da V.L. | E.V. |
1º Dia | 21 agosto |
2º Dia | 22 agosto |
3º Dia | 23 agosto |
4º Dia | 24 agosto |
5º Dia | 25 agosto |
6º Dia | 26 agosto |
7º Dia | 27 agosto |
8º dia | 28 agosto |
9º Dia | 29 agosto |
10º Dia | 30 agosto |
11º Dia | 31 agosto |
12º Dia | 1 setembro |
13º Dia | 2 setembro |
14º Dia | 3 setembro |
15º Dia | 4 setembro |
16º Dia | 5 setembro |
17º Dia | 6 setembro |
18º Dia | 7 setembro |
19º Dia | 8 setembro |
20º Dia | 9 setembro |
Há, portanto, do ponto de vista maçônico, um grande equívoco no estabelecimento do dia 20 de agosto como o Dia do Maçom. Entretanto, essa data não pode ser desconsiderada diante do fato de que a Constituição do Grande Oriente do Brasil, a incorporou à legislação maçônica daquela jurisdição. Espera-se que o Poder Legislativo do Grande Oriente do Brasil corrija esse equívoco, pelo menos na sua jurisdição.
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