3 - CONSERTANDO O BRASIL, COMO?
- Antônio Tupinambá
- 23 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de nov. de 2025
ANTONIO TUPINAMBÁ
AAML, Cad 40-EM
14/06/2025
Em artigo sobre a liberdade de expressão, garantida por lei ao povo brasileiro, Júlio Antonio Lopes, advogado e jornalista, membro da Academia Amazonense Maçônica de Letras-AAML, escreve artigo no Jornal A Crítica, intitulado “Liberdade de Expressão – I”, onde diz que
“A situação, meus amigos, é tenebrosa, assustadora. Caminhamos a passos rápidos para a censura total, inclusive para controle da Internet e, especialmente, das redes sociais, com a defesa desabrida por agentes políticos de governos de modelos autoritários utilizados por outros países, em desacordo, aliás, com tudo o que estabelece a Constituição brasileira, que em trabalhos que já produzi, identifiquei como a Carta das Liberdades. É preciso reagir.”
Sobre isso, comentei que concordo com tudo o que ele falou, e a atual forma como esse assunto está sendo tratado no nosso país. Argumentei que entendo que não é difícil resolver essa questão, e outras questões consequentes, ou dela decorrente, bastando se fazer cumprir as leis que já existem; que falta só vontade política para resolver essa e outras questões.
Vou explicar o porquê.
Começando pelo Poder Executivo, a Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Além disso, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
No caso, temos o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas estaduais, e os Tribunais e Conselhos de Contas Municipais, todos voltados para o Controle Externo dos entes públicos, além das Controladorias existentes nos três níveis de governo.
Ocorre que esses organismos não são administrados por técnicos de formação relacionada com sistemas de controle de atos e fatos de gestão pública ou privada. Na sua quase totalidade, são órgãos colegiados integrados por membros INDICADOS pelo Presidente da República, pelos Governadores dos Estados, pelos Prefeitos Municipais, e pelos presidentes dos poderes legislativos pertinentes. Só por isso já se vê que são indicações que escondem interesses políticos inconfessáveis.
No caso dos Tribunais e Conselhos de Contas, seus ministros e/ou conselheiros ganham um cargo vitalício, e serão assessorados por assistentes indicados por eles, contratados para exercício de cargo de confiança, sem qualquer qualificação para esse mister. O resultado disso é que o controle dos atos e fatos de gestão, que técnica e doutrinariamente deveria ser feito de forma preventiva, concomitante ou posterior, não está sendo feito.
Para isso tudo mudar, é preciso que a lei mude: que o acesso aos cargos técnicos ou colegiados dos tribunais de contas seja feito só mediante concurso público para as áreas pertinentes; que seja retirada a vitaliciedade dos cargos de ministros e conselheiros de tribunais de contas; que o controle dos atos e fatos de gestão pública sejam feitos prioritariamente de forma preventiva e concomitante; que os órgãos de controle interno e externo sejam tecnicamente estruturados para o exercício do controle prévio e concomitante.
Essa será apenas a primeira reação reclamada pelo querido Irmão e confrade Júlio Antonio Lopes.

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